TJDFT - 0704280-86.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ERIK MARTINS DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEIXOTO SILVA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704280-86.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS PEIXOTO SILVA, LUIZ HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, ERIK MARTINS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, IURE DE CASTRO SILVA, KEMYLLE OHNESORGE CONSTANTINO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 24 de agosto de 2023 15:43:20.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ERIK MARTINS DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEIXOTO SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 18 de agosto de 2023 15:33:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Diga a parte credora se dá por quitada a obrigação, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
08/08/2023 11:43
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ERIK MARTINS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 10:31
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/04/2023 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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