TJDFT - 0731244-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731244-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 247441511, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 224187539, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 10:02:38. -
26/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:34
Indeferido o pedido de RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA - CPF: *28.***.*62-40 (REQUERENTE)
-
31/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
05/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/12/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:04
Deferido o pedido de RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA - CPF: *28.***.*62-40 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/10/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 14:40
Juntada de Petição de intimação
-
08/10/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740301-02.2025.8.07.0001
Videira Comercio de Vinhos LTDA
Antonio Aires de Almeida da Silveira Cos...
Advogado: Luiz Gustavo Lima Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 19:17
Processo nº 0705866-51.2025.8.07.0017
Ozenildo de Souza
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 14:08
Processo nº 0703973-46.2025.8.07.0010
G-2 Home Center LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Saul Macalos de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 18:15
Processo nº 0731244-85.2024.8.07.0003
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Ramon Xavier de Morais Teixeira
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 12:13
Processo nº 0702052-48.2025.8.07.9000
Rejane de Sousa Ferreira
Juiz de Direito da 5 Vara Criminal de Br...
Advogado: Rogerio Machado Flores Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:53