TJDFT - 0705866-51.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OZENILDO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705866-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZENILDO DE SOUZA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora manteve-se inerte (ID 245076078).
Nesse contexto, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 15/09/2025, às 13h00.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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05/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/08/2025 12:15
Decorrido prazo de OZENILDO DE SOUZA - CPF: *69.***.*62-91 (AUTOR) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OZENILDO DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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28/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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