TJDFT - 0702052-48.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS.
RECEBIMENTO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
SÚMULA 524 DO STF.
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas corpus impetrado em favor de denunciada incluída no polo passivo de ação penal por meio de aditamento à denúncia, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288 do Código Penal e 1º da Lei nº 9.613/1998, no contexto de organização criminosa voltada à evasão fiscal e à lavagem de capitais, apurada na Operação Eludere. 2.
Sustenta a impetração que o aditamento à denúncia é nulo por ausência de fato novo, com violação à Súmula 524 do STF, além de alegar retaliação à paciente por ter se recusado, com base no art. 206 do CPP, a depor contra seu irmão, corréu na ação penal originária, e ausência de justa causa. 3.
O art. 569 do CPP autoriza o aditamento à denúncia até a prolação da sentença final, bastando a observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo exigida a existência de fatos ou provas novas, desde que haja reavaliação fundamentada dos elementos já constantes dos autos. 4.
A peça aditiva apresenta fundamentação autônoma, descrevendo com clareza a inserção da paciente em suposta estrutura criminosa, com individualização de conduta e suporte indiciário mínimo consistente, apto à deflagração da persecução penal. 5.
A alegação de violação à Súmula 524 do STF não se sustenta, uma vez que não houve decisão de arquivamento formal anterior quanto à paciente.
A ausência de denúncia inicial não configura arquivamento implícito. 6.
A imputação de desvio de finalidade por parte do Ministério Público não foi corroborada por nenhum elemento objetivo nos autos, não sendo possível presumir motivação espúria em razão da mera correlação temporal entre a recusa de depoimento e o oferecimento do aditamento. 7.
A denúncia aditada atende aos requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo os fatos com individualização suficiente da conduta imputada à paciente, o que afasta a alegada ausência de justa causa e eventual inépcia. 8.
Não há falar em absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, porquanto presentes elementos mínimos de autoria e materialidade, sendo inviável o exame aprofundado da tipicidade ou da suficiência probatória em sede de cognição sumária. 9.
Ordem conhecida e denegada. -
15/09/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:34
Denegado o Habeas Corpus a REJANE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *88.***.*77-20 (PACIENTE)
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11/09/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11 de Setembro de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710003-07.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo W.
S.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo BEATRIZ MARIANA ARAUJO GAMONAL - DF74981-AESTEFANY REZENDE ALVES - DF78585 Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544-ABARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703-ALARISSA RODRIGUES PETTENGILL - DF5591600-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ALUISA BRANDAO CEVALLOS - DF83465 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0705778-02.2023.8.07.0011 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE DEUS DINI - DF59995-AITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO - DF11839-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0705774-19.2024.8.07.0014 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo LUCAS EDUARDO BARBOSA DE ALMEIDAFILLYPE KAUAN DO NASCIMENTO MORIJHONNY GUSTAVO PRUDENCIO LEITE Advogado(s) - Polo -
01/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
26/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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18/08/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de REJANE DE SOUSA FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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10/07/2025 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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09/07/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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