TJDFT - 0722944-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722944-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BERTONE LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a inclusão de restrição judicial via sistema RENAJUD, especificamente para bloqueio de circulação do veículo objeto da presente demanda, a fim de viabilizar a localização da garantia fiduciária.
Fato é que a decisão proferida no processo conexo 0733794-25.2025.8.07.0001 (ID 244046479), bem como a decisão de ID 244344659, esclareceram a necessidade da retirada da restrição RENAJUD, anteriormente lançada, e a suspensão do feito até que se esclareça a questão relativa à propriedade do veículo.
Observa-se, portanto, que a controvérsia acerca do real proprietário do bem ainda está pendente de definição, não havendo respaldo para nova inclusão de restrição judicial que implique em medida coercitiva sobre o automóvel.
A manutenção da coerência das decisões já proferidas e a preservação da segurança jurídica impedem a reiteração de providência já expressamente afastada.
Ademais, o bloqueio pretendido pela parte autora configuraria afronta à decisão anterior que, ao retirar a restrição RENAJUD, visou justamente evitar a apreensão do veículo, que é utilizado pelo motorista como objeto de trabalho, podendo-lhe causar grave dano.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., de inclusão de restrição de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD, porquanto em dissonância com a decisão já proferida nestes autos e no processo 0733794-25.2025.8.07.0001.
Prossiga-se com os autos suspensos, nos termos da decisão ID 244344659.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 07:37
Recebidos os autos
-
23/08/2025 07:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:03
Outras decisões
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23/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 12:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:00
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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