TJDFT - 0716131-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716131-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMA GOMES GABETO SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a concessão de novo prazo à exequente para manifestação na forma pretendida.
Isso porque, os documentos colacionados pelo executado no ID 164052792 correspondem, na essência, àqueles já encartados no ID 162130614, sobre os quais a exequente teve a oportunidade de se manifestar e, inclusive, impugnar, conforme se verifica no ID 163281141, oportunidade na qual colacionou documento no ID 163281142.
Com efeito, a decisão exarada no ID 163366523 acolheu a impugnação apresentada pelo executado e asseverou não ser possível a obrigação de fazer pleiteada, determinando, na ocasião, o arquivamento dos autos.
Desta feita, eventual irresignação em face do que restou decidido deveria ser manejada pela via recursal adequada para tanto, haja vista que à exequente já fora oportunizado prazo para se manifestar sobre a impugnação e, via de consequência, apresentar prova documental voltada a demonstrar o direito alegado.
Intimem-se as partes da presente decisão e, na sequência, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:53:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:09
Outras decisões
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20/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:12
Outras decisões
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10/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 21:39
Recebidos os autos
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02/02/2023 21:39
Outras decisões
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02/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:04
Recebidos os autos
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13/10/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/10/2022 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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