TJDFT - 0700909-11.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700909-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO REU: ZILDA DE SOUZA COSTA, LEVY FERREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 242530065 foi devidamente publicada no dia 18/07/2025.
Certifico ainda que a PARTE RÉ anexou apelação de ID 245794834 e 245310569 com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte AUTORA | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 11:33:38.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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11/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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03/01/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:08
Outras decisões
-
06/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:44
Outras decisões
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700909-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO REU: ZILDA DE SOUZA COSTA, LEVY FERREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de imissão na posse ajuizada por ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA e JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO contra ZILDA DE SOUZA COSTA e LEVY FERREIRA COSTA, partes já qualificadas.
No caso, os autores adquiriram em 01/12/20255 por venda direta realizada pela Caixa Econômica Federal o imóvel localizado na QUADRA 16, CONJUNTO F LOTE Nº 02, SOBRADINHO/DF matrícula nº 11.697 (ID 147678746).
O pedido liminar foi indeferido por ocasião da decisão de ID 178348779.
Os autores recorreram.
A decisão foi reformada em Segunda Instância nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751671-49.2023.8.07.0000 para determinar a imissão dos autores na posse do imóvel.
Contra a decisão os réus interpuseram Recurso Especial.
O Recurso Especial não foi admitido.
Desse modo, o que foi decidido em sede de agravo, está valendo, o regular andamento do feito e o cumprimento da ordem é medida que se impõe.
Portanto, em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO NA POSSE, INTIMAÇÃO E VERIFICAÇÃO em favor dos autores ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA CPF *54.***.*14-04 e JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO CPF: *97.***.*71-15 os quais devem ser imitidos na posse do imóvel, localizado na QUADRA 16, CONJUNTO F LOTE Nº 02.
Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação, sob pena de desocupação forçada.
A imissão será, contudo, precedida de constatação, pelo oficial de justiça incumbido do cumprimento do mandado, que deverá certificar a existência de edificação ou benfeitorias no imóvel, inclusive com a produção de fotografias e vídeos.
Caberá ao autor fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem.
Para tanto deve contatar a central de mandados no telefone: 3103-3045.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:57
Outras decisões
-
16/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700909-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO REU: ZILDA DE SOUZA COSTA, LEVY FERREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para manifestação sobre o pedido formulado pela autora.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos para análise sobre o pedido Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
22/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:21
Outras decisões
-
17/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:16
Outras decisões
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:10
Outras decisões
-
16/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 15:16
Outras decisões
-
09/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700909-11.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO REU: ZILDA DE SOUZA COSTA, LEVY FERREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede recursal foi determinado o prosseguimento do feito.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
04/08/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Outras decisões
-
31/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 18:13
Outras decisões
-
29/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:55
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 12:45
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
24/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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