TJDFT - 0713000-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:38
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GILDO VITORINO GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
Em consagração ao princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Em razão da gratuidade de justiça deferida à parte, a exigibilidade das verbas de sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713000-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA REU: GILDO VITORINO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Anote-se.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:12
Outras decisões
-
18/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:32
Outras decisões
-
17/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GILDO VITORINO GONCALVES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:17
Outras decisões
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03/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:54
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713000-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA REU: GILDO VITORINO GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação, ID n. 169191199, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme certidão retro, ainda há endereços a diligenciar.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/08/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de GILDO VITORINO GONCALVES em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713000-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE JESUS ALMEIDA REU: GILDO VITORINO GONCALVES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:28
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:28
Outras decisões
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20/07/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/07/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 15:55
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:55
Declarada incompetência
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20/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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30/06/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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