TJDFT - 0702488-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:55
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DE JESUS em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702488-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Para fins de verificação do percentual do imóvel a ser partilhado, intime-se a inventariante para esclarecer se foi registrado na matrícula do imóvel o formal de partilha de id. 146843142 - Pág. 2.
Caso positivo, junte-se a certidão de matrícula atualizada do bem.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
14/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702488-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Embora a meação não integre o acervo hereditário, deve ser necessariamente arrolada no inventário, pois a separação dos bens do parceiro sobrevivente ocorre quando da partilha.
O processo encontra-se apto ao julgamento.
Desta feita, em observância ao artigo 12 do Código de Processo Civil, anote-se conclusão para sentença. documento datado e assinado eletonicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702488-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Esboço de partilha elaborado pela contadoria juntado no id. 163448045.
O falecido deixou saldo de FGTS, regido pela Lei n° 6858/80.
Esta lei prevê que os valores de FGTS não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Intimem-se as requerentes para se manifestar acerca do esboço de partilha, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir atualizadas: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido; b. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação ao bem arrolado.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LIDIA MARIA DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
13/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:29
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
20/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUANA JESUS DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 08:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/02/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:58
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
21/02/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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