TJDFT - 0713758-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:39
Publicado Portaria em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Portaria.
-
19/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:24
Outras decisões
-
08/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE REZENDE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARTINS COMERCIALIZACAO IMOBILIARIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KARINA WASSITA CURI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de YARA REZENDE WASSITA CURI em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
28/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Portaria em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713758-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestarem sobre ID 235795579, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:28
Juntada de portaria
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:57
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:50
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:31
Juntada de portaria
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de KARINA WASSITA CURI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de YARA REZENDE WASSITA CURI em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:54
Juntada de portaria
-
25/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0713758-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 20 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/10/2024 21:00
Juntada de portaria
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KARINA WASSITA CURI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de YARA REZENDE WASSITA CURI em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:11
Outras decisões
-
25/09/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI HERDEIRO: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 206754044.
Retifico parcialmente a decisão de ID 205584641, segundo parágrafo, para determinar a transferência eletrônica de valores, por meio de transferência PIX, pelo sistema BankJus, no valor de R$ 210.000.00, em benefício de LUIZ GUILHERME DE REZENDE, CPF *36.***.*81-00, Banco do Brasil 4733-3, Conta 20.351-3, PIX/CPF *36.***.*81-00, conforme cláusula 8.3.2 do contrato de ID 197820165.
Ficam mantidas as demais determinações de ID 205584641.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:07
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/08/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/08/2024.
-
07/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:11
Juntada de portaria
-
01/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:20
Indeferido o pedido de CONSUELO WASSITA ABREU - CPF: *79.***.*69-15 (INTERESSADO ESPÓLIO DE)
-
31/07/2024 22:20
Deferido o pedido de ROBERTO WASSITA CURI - CPF: *08.***.*83-68 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:35
Juntada de portaria
-
17/07/2024 11:51
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 17:24
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:36
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 18:46
Juntada de portaria
-
14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Alvará.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:39
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 15:39
Expedição de Alvará.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:39
Outras decisões
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI HERDEIRO: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre a impugnação apresentada sob o ID189330288, no prazo de dez dias.I.
Brasília-DF, 2 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:23
Outras decisões
-
27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de YARA REZENDE WASSITA CURI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de KARINA WASSITA CURI em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI HERDEIRO: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo que a avaliação atual do imóvel seja trazida pelos herdeiros e pelo inventariante na forma do art. 871, IV do CPC, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:29
Outras decisões
-
07/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Portaria em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0713758-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI REQUERENTE: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a interessada Consuelo Wassita para esclarecer a razão do pedido de ID 184284383, porquanto a avaliação apenas terá relevância se houver partilha diferenciada com necessidade de compensação em espécie ou alienação antecipada. À míngua dessas circunstâncias, a avaliação serve apenas para fins tributários (referencial para cálculo do ITCMD - arts. 630 e s. do CPC), uma vez que a partilha ocorrerá em fração ideal.
Prazo de cinco dias.
Defiro o requerimento de ID 182322895. À Secretaria para que expeça o alvará de autorização para transferência de bem móvel, conforme determinado em decisão ID 177077664.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:07
Juntada de portaria
-
29/01/2024 17:56
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:12
Deferido o pedido de ROBERTO WASSITA CURI - CPF: *08.***.*83-68 (INVENTARIANTE).
-
25/01/2024 16:12
Outras decisões
-
22/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:37
Outras decisões
-
24/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:50
Deferido o pedido de ROBERTO WASSITA CURI - CPF: *08.***.*83-68 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:45
Outras decisões
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Outras decisões
-
11/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Portaria em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Portaria em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0713758-98.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI REQUERENTE: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de cinco dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
Defiro a habilitação requerida em ID 172780798. À Secretaria para que proceda ao cadastramento do representante legal do espólio de Consuelo Wassita Abreu.
Diante da proposta apresentada sob ID 172643155 e manifestação favorável dos herdeiros, autorizo o inventariante ROBERTO WASSITA CURI - CPF: *08.***.*83-68, a proceder com a venda do imóvel descrito em ID 172643155, por valor não inferior a R$ 7.800.000,00 (sete milhões oitocentos mil reais).
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Vindo a comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o nome do adquirente.
Aguarde-se a comprovação da venda do imóvel pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Expeça o alvará de autorização.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 17:47
Juntada de portaria
-
29/09/2023 17:22
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 16:40
Juntada de portaria
-
27/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:37
Deferido o pedido de ROBERTO WASSITA CURI - CPF: *08.***.*83-68 (INVENTARIANTE) e CONSUELO WASSITA ABREU - CPF: *79.***.*69-15 (INTERESSADO).
-
22/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI REQUERENTE: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão em agravo de instrumento de ID 168094672 que negou seguimento ao recurso.
Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:41
Outras decisões
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de ROBERTO WASSITA CURI em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713758-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: YARA REZENDE WASSITA CURI REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WASSITA CURI REQUERENTE: KARINA WASSITA CURI, ROBERTO WASSITA CURI INVENTARIADO(A): ROBERTO CURI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 166601926, determino que se reserve em poder do inventariante o quinhão da herdeira excluída até que se decida o litígio no processo de investigação de paternidade socioafetiva nº 0734722-67.2021.8.07.0016, conforme preceituado no art. 628, § 2º, do CPC.
Sobre o assunto já se manifestou o e.
TJDFT, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM.
SUSPENSÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
RESERVA DO QUINHÃO DO SUPOSTO HERDEIRO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação de investigação de paternidade post mortem, que suspendeu o processo de inventário. 2.
Conforme se extrai do art. 628, § 2º, do CPC, não se mostra necessária a suspensão do inventário para resguardar os direitos do agravado, pois, com a reserva da cota parte que lhe seja eventualmente devida, ele não será prejudicado pela partilha antecipada e, ao mesmo tempo, resguardam-se os direitos dos demais herdeiros com a continuidade do trâmite da ação de inventário 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.(TJ-DF 07142896120198070000, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 23/10/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 08/11/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 02 de agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:21
Outras decisões
-
26/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 17:03
Indeferido o pedido de ROBERTO WASSITA CURI - CPF: *08.***.*83-68 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:08
Outras decisões
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CONSUELO WASSITA ABREU em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:44
Outras decisões
-
31/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 22:57
Recebidos os autos
-
18/04/2022 22:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:37
Publicado Portaria em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:27
Expedição de Portaria.
-
26/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 17:09
Recebidos os autos
-
05/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:06
Expedição de Portaria.
-
31/08/2021 16:05
Expedição de Portaria.
-
27/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:11
Expedição de Portaria.
-
18/08/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:42
Expedição de Portaria.
-
13/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Portaria em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:29
Expedição de Portaria.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Portaria em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:46
Juntada de portaria
-
14/07/2021 01:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/06/2021 06:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:32
Expedição de Portaria.
-
15/06/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Portaria em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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13/05/2021 18:35
Expedição de Portaria.
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12/05/2021 17:56
Expedição de Termo.
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07/05/2021 17:54
Desentranhamento
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07/05/2021 17:54
Desentranhamento
-
03/05/2021 17:56
Recebidos os autos
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03/05/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
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02/05/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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