TJDFT - 0704021-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 19:12
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento, em curso sob o rito do procedimento comum, ajuizada por REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE em desfavor de REQUERIDO: PRISCILA COSTA DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Resumidamente, a parte autora alega que a parte requerida é proprietária de unidade situada no condomínio autor, tendo, contudo, deixado de efetuar o pagamento das taxas ordinárias vencidas, totalizando o débito no valor apontado na inicial.
Após especificar as penalidades estatuídas em convenção, com a ressalva da adequação da multa aos termos do novo Código Civil, após sua vigência, bem como sobre a obrigação do condômino de arcar com as despesas necessárias à manutenção do bem comum, requereu a procedência do pedido, com a condenação da parte requerida ao pagamento do débito, referente às parcelas vencidas e vincendas, acrescido dos encargos contratuais.
Juntou os documentos.
A parte ré, citada, não apresentou contestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da parte requerida.
Ressalto, que os efeitos da revelia (art. 344, CPC), não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato.
Configurada a revelia, a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, uma vez que seus efeitos só incidirão após o exame, pelo Magistrado, de todas as evidências e das provas constantes nos autos.
No presente caso os fatos narrados na inicial tornaram-se incontroversos, ante o teor do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Vale destacar que a parte requerida, não contestou os valores que estão sendo cobrados.
Assim, evidente sua responsabilidade pelo débito, haja vista que a obrigação é “propter rem”, ou seja, decorre da própria coisa.
Ressalte-se, ainda, que o condomínio autor trouxe aos autos as atas que fixaram as taxas condominiais.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 10.571,74.
O débito é referente às taxas ordinárias e extraordinárias vencidas, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada taxa, além da multa de 2% e honorários convencionais, acrescentando-se as taxas vencidas e não pagas no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil).
Decido o processo, em consequência, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/02/2024 14:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
14/11/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0704021-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE REQUERIDO: PRISCILA COSTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/11/2023 16:00 P3 - VC - SALA 02 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 17:59:20. -
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC. -
19/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de PRISCILA COSTA DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista as dificuldades tecnológicas apresentadas pela parte requerida para participar das audiências de conciliação, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
08/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:40
Outras decisões
-
12/07/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
14/06/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:08
Deferido o pedido de PRISCILA COSTA DE SOUSA - CPF: *26.***.*49-04 (REQUERIDO).
-
13/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:58
Outras decisões
-
03/04/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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