TJDFT - 0709542-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ICARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade judiciária deferida ao requerente. -
15/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ICARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ICARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de ICARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados por JUSCELINO ANDRADE DE OLIVEIRA (CPF: *84.***.*50-15).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.Determino à Secretaria do Juízo que proceda à inclusão dos requeridos no polo passivo do feito.Quanto ao mais, nomeio inventariante ICARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.O(A) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá instruir o feito com os seguintes documentos:No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC.Publique-se.
I. -
30/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a ICARO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *36.***.*72-88 (HERDEIRO).
-
29/08/2023 15:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/08/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709542-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - instruir o feito com a certidão de nascimento do requerente, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 12:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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26/06/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/06/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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