TJDFT - 0707994-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:40
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:25
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/02/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e para determinar o despejo da parte locatária/requerida do imóvel narrado na inicial.
Fixo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária com fulcro no art. 63, parágrafo primeiro, letra “a” da Lei n. 8.245 de 18.10.91.
Condeno a parte requerida ao pagamento dos alugueres vencidos, conforme planilha apresentada com a inicial (ID 163439890 - Pág. 4), e vincendos até a desocupação efetiva do imóvel.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento dos débitos de água e esgoto, conforme planilha apresentada com a inicial (ID 163439890 - Pág. 5), e dos débitos de energia elétrica, conforme planilha apresentada com a inicial (ID 163439890 - Pág. 6/7), e eventuais faturas vincendas geradas até a desocupação efetiva do imóvel.
Condeno também a parte requerida ao pagamento dos débitos de IPTU, conforme planilha apresentada com a inicial (ID 163439890 - Pág. 6), e eventuais cotas de lançamentos vincendos e gerados até a desocupação efetiva do imóvel..
Condeno, por fim, a parte requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. À Secretaria para que indisponibilize imediatamente o acesso ao documento de ID 195863781 - Pág. 1/9, declarado nulo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de despejo, verificação de abandono e imissão na posse, observando o prazo de desocupação voluntária acima fixado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
10/01/2025 23:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 23:31
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707994-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA REU: EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR, ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR, NILTON ANTONIO DOS SANTOS, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à contestação apresentada pela Curadoria, entendo que as citações dos requeridos Andreia e Nilton Santos ocorreram de forma válida aos ID´s 177315853 - Pág. 1 e 177314910 - Pág. 1, sendo desnecessária a repetição do ato , bem como não havendo que se falar em citação por hora certa.
Dessa feita, entendo pela exclusão da curadoria dos ausentes dos presentes autos e a incidência da revelia aos requeridos Andreia e Nilton , diante da ausência de contestação apresentada em tempo hábil.
Assim, intime-se a Curadoria da presente decisão e após anote-se conclusão para sentença.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:56
Outras decisões
-
11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Outras decisões
-
17/03/2024 00:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707994-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA REU: EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR, ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR, NILTON ANTONIO DOS SANTOS, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:29
Outras decisões
-
01/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de NILTON ANTONIO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707994-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES LACERDA REU: EDGAR DO NASCIMENTO BARRETO JUNIOR, ANA CARLA DE OLIVEIRA NASSAR, NILTON ANTONIO DOS SANTOS, ANDREIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Indefiro a suspensão requerida pelo autor, tendo em vista que o réu ainda não foi citado.
Cumpra-se a decisão de ID 163530281, que determinou a citação do requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
09/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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