TJDFT - 0701044-43.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701044-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA PEREIRA CHAVES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Considerando a documentação médica que atestou a incapacidade da autora para atuar em juízo por conta própria, nomeio Nayara Pereira Chaves como representante judicial da parte, de forma provisória e apenas para os fins deste processo.
Assim, ao contrário do que alega a ré, as partes estão bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da hipossuficiência da autora frente à ré, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:08
Outras decisões
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13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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23/01/2025 22:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/01/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/01/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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