TJDFT - 0709335-32.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:57
Mandado devolvido redistribuido
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:57
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2025 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709335-32.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JOSE ALDENIS FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, verifiquei que a autora já ingressou com demanda idêntica (PJE n. 0712081-38.2023.8.07.0009), que foi distribuída à 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária e extinta sem resolução de mérito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível desta Circunscrição, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Redistribuam-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:15
Declarada incompetência
-
13/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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