TJDFT - 0715833-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 244951332.
Tendo em vista que o artigo 617 do CPC prevê a ordem para nomeação de inventariante, deixo por ora de nomear a requerente para o exercício da inventariança até a manifestação dos demais sucessores.
Isto posto, intimem-nos para, querendo, apresentarem impugnação quanto à nomeação da herdeira IZABEL ao encargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência à nomeação. -
15/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:34
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Concedo os benefícios da assistência judiciária a todos os sucessores.
Esclareço que a partilha do imóvel está limitada aos eventuais direitos e obrigações, eis que a requerente informou ao ID 244951332 que não há certidão de matrícula contendo a cadeia dominial.
A emenda apresentada não atendeu satisfatoriamente ao que fora estipulado, eis que é incumbência da requerente as diligências para anexar os documentos essenciais ao processo.
Isto posto, concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para anexar em formato PDF,: 1) certidão de óbito do herdeiro falecido ALDIZIO, expedida há menos de 30 dias; 2) certidão negativa de testamento em nome dos autores da herança (www.censec.org.br). -
13/08/2025 10:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALFREDO PASSOS JARDIM NETO - CPF: *13.***.*03-00 (HERDEIRO), ELAINE DANTAS OLIVEIRA - CPF: *59.***.*56-61 (HERDEIRO), EVELLYN DANTAS OLIVEIRA - CPF: *40.***.*24-37 (HERDEIRO), IZABEL PASSOS DO NASCIMENTO NETA LOPES - CP
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04/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/08/2025 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/06/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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