TJDFT - 0711585-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711585-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROSINEIDE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON FERNANDO SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL foi regularmente citada para apresentar contestação, conforme certidão de Id 246178029, não tendo, contudo, apresentado defesa no prazo legal.
Nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação importa revelia e faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial.
Assim, preenchidos os requisitos legais para a decretação da revelia, impõe-se o reconhecimento formal da inércia processual da parte citada.
Entretanto, cumpre observar que, no presente feito, há pluralidade de réus no polo passivo, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, litisconsorte da parte revel, apresentado contestação tempestiva no Id 205809922.
Nessa hipótese, aplica-se o disposto no inciso I do art. 345 do CPC, segundo o qual a revelia não produzirá os efeitos materiais previstos no art. 344 quando algum dos réus contestar a ação.
Em outras palavras, embora deva ser reconhecida a revelia da parte que não apresentou contestação, não incidem os efeitos da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor em relação a ela, haja vista a atuação processual regular de seu litisconsorte.
Trata-se de hipótese em que o litisconsórcio, ainda que simples, impede a produção dos efeitos materiais da revelia, pois a controvérsia instaurada pela contestação de um dos réus aproveita aos demais, na forma da lei.
Ressalte-se, ademais, que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme autoriza o parágrafo único do art. 346 do CPC.
Ante o exposto, DECLARO a revelia, contudo deixo de aplicar os efeitos materiais da referida sanção.
Intimem-se as partes para especificarem provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 18:38:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
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19/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 22:33
Decretada a revelia
-
13/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Outras decisões
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:56
Outras decisões
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:29
Outras decisões
-
16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:18
Outras decisões
-
07/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:30
Outras decisões
-
11/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:29
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 22:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/10/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:45
Outras decisões
-
05/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:17
Outras decisões
-
27/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDO SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:50
Outras decisões
-
31/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:38
Outras decisões
-
05/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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