TJDFT - 0723681-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:17
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo:0723681-74.2023.8.07.0003 Autor: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA Réu: AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 167054405), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente.". 2 - CERTIDÃO Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial. 21/09/2023 16:29 -
19/09/2023 09:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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17/09/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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17/09/2023 13:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/09/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 12:55
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 21:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:07
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723681-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; e 2) juntar ao processo uma cópia do seu documento de identificação.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:45
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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