TJDFT - 0725148-30.2015.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:15
Outras decisões
-
14/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de NENICE DE MATOS ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ALMIRO CARDOSO DE MATOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de HELENICE DE MATOS GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ARMINDO CARDOSO DE MATOS em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:18
Outras decisões
-
08/04/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES AUTOR: ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA EXECUTADO: PAULO SOARES PEREIRA D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:10
Outras decisões
-
29/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:01
Outras decisões
-
17/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES AUTOR: ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA EXECUTADO: PAULO SOARES PEREIRA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 214686436, "intime-se a parte autora para atender as determinações precedentes." BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:16:47. -
16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NENICE DE MATOS ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALMIRO CARDOSO DE MATOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELENICE DE MATOS GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ARMINDO CARDOSO DE MATOS em 10/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:49
Outras decisões
-
19/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:13
Outras decisões
-
02/08/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES AUTOR: ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA EXECUTADO: PAULO SOARES PEREIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:31
Outras decisões
-
19/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HELENICE DE MATOS GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de NENICE DE MATOS ROCHA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ARMINDO CARDOSO DE MATOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ALMIRO CARDOSO DE MATOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de NENICE DE MATOS ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ARMINDO CARDOSO DE MATOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de HELENICE DE MATOS GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ALTAIR JOSE GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ALMIRO CARDOSO DE MATOS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES AUTOR: ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA EXECUTADO: PAULO SOARES PEREIRA CERTIDÃO DE INSPEÇÃO DOS ATOS CARTORÁRIOS Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria 03/2022 do CJUJECIVBSB1a6, foi realizada inspeção dos atos cartorários no presente processo eletrônico, sendo constatada sua regularidade.
De ordem, INTIMO a parte EXEQUENTE a regularizar a representação processual da advogada WALERIA BARBOSA DE BRITO - OAB DF45189-A, juntando ao processo a respectiva procuração.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 16:22:37.
MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO Servidor Geral -
04/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES AUTOR: ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA EXECUTADO: PAULO SOARES PEREIRA D E C I S Ã O Vistos etc., Nada a prover em relação ao recurso de ID 197229434, tendo em vista que não cabe tal tipo de recurso contra a decisão impugnada, o qual é cabível apenas contra sentença em sede de juizados cíveis.
No caso, a parte requerida deveria ter ingressado com o agravo de instrumento direto na Turma Recursal, não sendo este Juízo competente para recebimento desse recurso, razão pela qual não há como se aplicar o princípio da fungibilidade recursal.
A despeito disso, diante das informações constantes na petição de ID 197229434, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, especialmente em relação ao parágrafo que ora transcrevo: "Conforme informação do Cartório de Registro de imóveis o Recorrido ALMIRO CARDOSO DE MATOS necessita alterar o estado civil na matrícula do imóvel civil na matrícula do imóvel, o que impede o registro do bem em nome do Recorrente, e para a Recorrida HELENICE DE MATOS GOMES, existe inadimplemento junto à Secretaria de Fazenda Estadual, o que impossibilita a emissão da certidão de nada consta, necessária para a transferência do imóvel." EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:25
Outras decisões
-
20/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 21:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 05:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 05:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Outras decisões
-
06/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 21:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES AUTOR: ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA EXECUTADO: PAULO SOARES PEREIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:00
Outras decisões
-
26/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO SOARES PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:15
Outras decisões
-
12/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:03
Outras decisões
-
06/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:29
Outras decisões
-
16/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/10/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de PAULO SOARES PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 20:36
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:59
Outras decisões
-
24/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725148-30.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDO CARDOSO DE MATOS, HELENICE DE MATOS GOMES, ALTAIR JOSE GOMES, ALMIRO CARDOSO DE MATOS, SONIA MARIA SANTOS ALVES, NENICE DE MATOS ROCHA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora, novamente, para atender na íntegra o disposto na decisão de ID 164223870, informando qual o documento foi entregue para o requerido promover a transferência do imóvel: cessão de direito, escritura pública etc.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
18/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:07
Outras decisões
-
03/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 11:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2016 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2016 18:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/05/2016 14:12
Recebidos os autos
-
30/05/2016 14:12
Homologada a Transação
-
30/05/2016 08:49
Conclusos para julgamento
-
30/05/2016 08:49
Audiência Conciliação realizada - 27/05/2016 08:55
-
12/04/2016 17:17
Publicado Certidão em 08/04/2016.
-
07/04/2016 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2016 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2016 15:33
Audiência conciliação designada - 27/05/2016 08:55
-
31/03/2016 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2016 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 16:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2016 10:09
Recebidos os autos
-
18/02/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 17:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2016 17:17
Audiência Conciliação realizada - 17/02/2016 16:10
-
17/02/2016 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2015 01:00
Publicado Certidão em 03/12/2015.
-
03/12/2015 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2015 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2015 18:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2015 18:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2015 18:11
Audiência conciliação designada - 17/02/2016 16:10
-
30/11/2015 18:10
Audiência conciliação cancelada - 02/12/2015 16:10
-
16/11/2015 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2015 15:58
Audiência conciliação designada - 02/12/2015 16:10
-
22/10/2015 15:58
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
22/10/2015 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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