TJDFT - 0708898-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708898-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JIOVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:52
Outras decisões
-
15/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JIOVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JIOVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708898-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JIOVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da apreensão de ID 168072677.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 17:10:11.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:02
Outras decisões
-
14/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708898-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
P.
D.
O.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 166458152).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 164050453 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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