TJDFT - 0709912-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:15
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DE ASSUNCAO em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709912-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON FERREIRA DE ASSUNCAO REU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (IDs 161380212 e 161762911), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
03/08/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/08/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/08/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:32
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 19:53
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:53
Deferido o pedido de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-99 (REU).
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05/06/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de EVERTON FERREIRA DE ASSUNCAO em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/05/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 00:26
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 21:48
Juntada de Petição de representação
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31/03/2023 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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