TJDFT - 0709925-24.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de FERDINANDO FURLANI NETTO em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:21
Expedição de Petição.
-
04/09/2025 20:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2025 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/09/2025 20:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
03/09/2025 02:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
12/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709925-24.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERDINANDO FURLANI NETTO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVARE DECISÃO Regularize-se a representação processual do autor, mediante juntada de procuração firmada de próprio punho ou assinatura digital da cadeia ICP-Brasil, uma vez que a assinatura disponibilizada pela plataforma GOV.BR não se aplica a processos judiciais (artigo 2º, p. único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020).
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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