TJDFT - 0709396-60.2025.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709396-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEONICE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para que a ação seja apta a receber julgamento de mérito, necessário que estejam presentes determinadas condições, dentre as quais a legitimidade de parte.
Nesse sentido , preleciona a doutrina: “A legitimação, para ser regular, deve verificar-se no pólo ativo e no pólo passivo da relação processual.
O autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda e deve ele propô-la contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda”. (FILHO, Vicente Greco.
Direito processual civil brasileiro, v. 1, 17. ed., 2003, São Paulo : Saraiva, p. 77).
No caso em tela, verifico, de plano, a ilegitimidade passiva "ad causam" da parte apontada como requerida.
Diante disso, emende-se a exordial quanto ao pólo passivo da ação, nele fazendo constar aquele que efetivamente seja responsável pela resistência à pretensão da parte autora, e que poderá suportar o ônus de eventual condenação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2025 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/07/2025 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:11
Declarada incompetência
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/07/2025 17:57
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:44
Declarada incompetência
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16/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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