TJDFT - 0705762-68.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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27/08/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:10
Outras decisões
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08/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705762-68.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: ILDEU DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 240163748.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial lastreada no contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 239296132.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação) observando-se o valor apurado no ID. 239296143 (R$860,22 ), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:03
Deferido o pedido de RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *02.***.*56-09 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:17
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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