TJDFT - 0734611-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734611-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDENIA CARDOSO DA SILVA REU: SINDICATO DE EMP NO COM HOT REST BARES LANCHONETES PIZZARIAS CHUR BOITES COZINHAS IND EMP FORNEC DE REFEICOES - ECT, ORLANDO CANDIDO GOMES, HOSANAH JOSE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o ajuizamento da reconvenção, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Após, ao autor para que se manifeste em réplica e apresente a contestação à reconvenção, no prazo legal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 18:22:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/09/2025 19:16
Outras decisões
-
17/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:18
Outras decisões
-
22/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734611-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARDENIA CARDOSO DA SILVA REU: SINDICATO DE EMP NO COM HOT REST BARES LANCHONETES PIZZARIAS CHUR BOITES COZINHAS IND EMP FORNEC DE REFEICOES - ECT, ORLANDO CANDIDO GOMES, HOSANAH JOSE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para promover o recolhimento das custas relacionadas à reconvenção.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 12:02:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2025 20:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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