TJDFT - 0719201-82.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2025 18:03
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/08/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VAGNER COELHO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:43
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719201-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VAGNER COELHO DA SILVA REQUERIDO: ERIKA SANTANA MELO DE JESUS DECISÃO Recebo parcialmente a emenda à inicial de ID. 241338803.
Verifica-se, contudo, que a parte autora novamente anexou comprovante de endereço em nome de terceiro (ID. 241338804), sem apresentar justificativa ou documentação que comprove o vínculo domiciliar.
Dessa forma, intime-se derradeiramente a parte autora para emendar a inicial, comprovando o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/06/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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