TJDFT - 0703636-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:32
Outras decisões
-
28/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 10:49
Outras decisões
-
22/01/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703636-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Diante da desistência dos embargos de declaração de ID 210917949, aguarde-se o prazo para pagamento do RPV de ID 191116022, realizando-se o devido sequestro de bens via SISBAJUD caso o prazo para pagamento transcorra in albis.
II - Intime-se a Parte Autora da presente.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:59:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/09/2024 17:35
Juntada de Ofício de requisição
-
13/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/09/2024 15:31
Outras decisões
-
07/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703636-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0708182-25.2024.8.07.0000 (ID 188993328), indeferiu o efeito suspensivo.
II - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 188993328 (ID 190132767), que deu provimento ao recurso para "determinar ao juízo a quo que dê prosseguimento regular ao feito de origem." III - Cumpra-se conforme determinado em ID 181267138.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703636-04.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 171480419.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:25:29.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
11/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703636-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 165848022, que recebeu o cumprimento de sentença e determinou a expedição de RPV em caso de renúncia ao valor excedente a dez salários mínimos.
Alega o embargante que a decisão foi omissa, uma vez que não observou o teto de 20 (vinte) salários mínimos estabelecido pela Lei Distrital 6.618/2020.
II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
A Lei 6.618, de 8 de junho de 2020, que alterou para 20 salários mínimos as obrigações consideradas de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e suas entidades de administração indireta, padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
Isto porque a majoração do valor a ser pago por RPV implica na alteração do orçamento, criando despesas para o ente Distrital, sendo patente a invasão da competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Local, restando violados o art. 71, § 1º, inciso V, e o art. 100, incisos VI e XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O fato de a decisão embargada considerar a inconstitucionalidade da referida lei não caracteriza omissão.
Assim, não há omissão a ser sanada.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração e aproveita-se para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.618/2020, devendo ser mantido o teto de 10 salários mínimos, em observância à redação originária do art. 1º da Lei Distrital 3.624/2005.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/07/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA FRAZAO FURTADO em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2023 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
02/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2023 16:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 19/04/2022 10:28