TJDFT - 0706991-46.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706991-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURISA NERES CARNEIRO REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DE FREITAS, ALICE CRISTINA FERREIRA DE FREITAS DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 189664636, por meio da qual a autora pleiteia a suspensão do presente feito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
01/04/2024 22:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE FREITAS em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/02/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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12/12/2023 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 02:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a AURISA NERES CARNEIRO - CPF: *59.***.*54-91 (AUTOR).
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20/10/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/10/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706991-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURISA NERES CARNEIRO REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DE FREITAS DECISÃO Intimo a parte autora a cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID 167891700, para juntar aos autos comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal; Deverá também juntar aos autos o contrato, celebrado entre as partes, de compra e venda do imóvel descrito na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706991-46.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURISA NERES CARNEIRO REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DE FREITAS DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Colacionar aos autos seu comprovante de residência e documentos pessoais; 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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