TJDFT - 0702519-70.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Deste modo, INDEFIRO o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. -
13/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 16:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REINALDO CARDOSO FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702519-70.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a exclusão do cadastro dos advogados da parte exequente, conforme pedido ID 231297560.
De ordem, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerem o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 14:44:55.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
07/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 14:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de REINALDO CARDOSO FREITAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RESTAURANTE , PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702519-70.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE , PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA - ME, EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA, REINALDO CARDOSO FREITAS DECISÃO Na petição de ID. 169219535, requer o exequente a realização de consulta junto à SEFAZ para que esta apresente a Ficha de Cadastro Imobiliário do imóvel indicado na resposta de ID. 166755078, com o intuito de tomar ciência de qual o cartório em que fora efetuado o registro desse imóvel.
Observo que a parte exequente instrui o pedido, alegando que não localizou o imóvel nos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal e, contraditoriamente, em seguida, formula pedido de informações para que a SEFAZ/DF informe o cartório em que consta o pedido.
Ora, se o exequente alega que realizou as pesquisas em todos os cartórios, não remanesce nenhuma utilidade na diligência pleiteada.
Ademais, como é cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias para a localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesse dos credor.
A questão somente assumiria relevo se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse ponto, o pleito do exequente mais se afeiçoa à conferir ao Poder Judiciário ônus que lhe incumbe, certo de que os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado realizar as diligências necessárias para obter as informações, disponibilizadas pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Assim, INDEFIRO o pedido de ofício à SEFAZ.
Intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis dos devedores, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702519-70.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RESTAURANTE , PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA - ME, EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA, REINALDO CARDOSO FREITAS DECISÃO Conforme constou na decisão de ID. 165107998, a executada RESTAURANTE, PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-89 se encontra com status de "baixada" junto à Receita Federal.
Intimado para regularização do polo passivo, o exequente dispensou a providência, requerendo o prosseguimento do feito em relação às pessoas naturais.
A extinção da pessoa jurídica é equiparada a morte da pessoa natural, sucedendo-lhe os sucessores no limite do patrimônio transferido (art. 110, CPC).
Constatada a extinção do executado, sem que a parte exequente atue pela regularização, impõe-se o reconhecimento da falta de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo em relação à aludida parte extinta, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à executada RESTAURANTE, PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-89, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, devendo prosseguir em relação aos executados EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA e REINALDO CARDOSO FREITAS.
Preclusa esta decisão, promova-se a baixa da parte na autuação do PJe.
Intime-se o exequente acerca da resposta da SEFAZ no ID. 166755078 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:18
Outras decisões
-
27/07/2023 16:54
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:22
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:04
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:00
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:04
Outras decisões
-
04/05/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:13
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 15:30
Desentranhado o documento
-
25/03/2022 18:10
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de RESTAURANTE , PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de REINALDO CARDOSO FREITAS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE , PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 22:46
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de RESTAURANTE , PIZZARIA E CONVENIENCIA EDY & REY LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de EDELMA APARECIDA CRESCENCIO DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de REINALDO CARDOSO FREITAS em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 08:50
Recebidos os autos
-
16/04/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/04/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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