TJDFT - 0708324-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JABES AFRO DIAS em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JABES AFRO DIAS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:55
Outras decisões
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708324-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JABES AFRO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por JABES AFRO DIAS em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF.
A decisão de ID 194373544 acolheu parcialmente a impugnação apresentada e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
A Contadoria apresentou as planilhas de ID 211249571 e, intimadas, a parte executada disse que não se opõem aos cálculos (ID 211949905).
Já o exequente manifestou discordância alegando que não houve o destaque dos honorários contratuais e a fixação dos honorários sucumbenciais.
Com razão.
Assim, em observância ao Recurso Especial n. 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor devido.
Decido.
II – Diante do exposto, HOMOLOGO o valor R$ 1.986,27 (mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 1.805,70, referente a restituição das contribuições previdenciárias sobre a Gratificação por Atividade em Serviço Social – GPS, no período de 01/04/2021 a 01/04/2023, e R$ 180,57 os honorários advocatícios sucumbenciais fixados nesta decisão, conforme planilha de ID 211249571.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, com o destacamento dos honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de ID 165902494.
III - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:52:40.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/10/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:07
Outras decisões
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0708324-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JABES AFRO DIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211249571.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:41:38.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
17/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JABES AFRO DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:52
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 07:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:40
Indeferido o pedido de JABES AFRO DIAS - CPF: *08.***.*22-59 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de JABES AFRO DIAS em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708324-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JABES AFRO DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2023 13:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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