TJDFT - 0702712-94.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:35
Homologado o pedido
-
18/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:12
Outras decisões
-
30/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702712-94.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 241441109), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:58:04. -
04/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:28
Outras decisões
-
02/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:02
Outras decisões
-
07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 127976521).
Com a resposta, intime-se o inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
19/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:19
Outras decisões
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o pedido e concedo a dilação de prazo por 45 (quarenta e cinco) dias para a prestação de contas acerca da baixa da empresa objeto destes autos. -
25/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:56
Deferido em parte o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (INVENTARIANTE)
-
17/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702712-94.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de autorização (ID 200765451), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:14:04. -
21/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:28
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:49
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (INVENTARIANTE).
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a contagem do prazo processual em dias úteis, concedo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para o inventariante atender integralmente à decisão de ID 188224991. -
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (INVENTARIANTE)
-
19/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:47
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante RENATO GONÇALVES RIBEIRO, o qual deverá anexar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da expedição do termo.
EXPEÇA-SE o termo de inventariante.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) informar se a empresa arrolada REVISTARIA PROGRESSO LTDA encontra-se com as atividades paralisadas; 2) informar expressamente quanto à possibilidade/pretensão alusiva ao encerramento das atividades da empresa perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal e, em caso afirmativo, comprovar o pedido de encerramento e extinção da empresa; 3) esclarecer o atual estágio do pedido de isenção do ITCMD junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Caso necessário, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de autorização para a inventariante promover a baixa da empresa junto aos órgãos competentes.
Publique-se. -
29/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:54
Deferido o pedido de RENATO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *28.***.*30-45 (HERDEIRO).
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Removo de ofício a inventariante CONCEIÇÃO DE MARIA CARDOSO MACEDO do respectivo encargo, nos termos do art. 622, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se através de publicação aos patronos o herdeiro RENATO GONÇALVES RIBEIRO para que manifeste interesse em assumir o encargo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. -
02/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:31
Outras decisões
-
01/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Outras decisões
-
21/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
CONCEDO o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante: 1) informar se a empresa arrolada REVISTARIA PROGRESSO LTDA encontra-se com as atividades paralisadas; 2) informar expressamente quanto à possibilidade/pretensão alusiva ao encerramento das atividades da empresa perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal e, em caso afirmativo, comprovar o pedido de encerramento e extinção da empresa; 3) esclarecer o atual estágio do pedido de isenção do ITCMD junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Caso necessário, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de autorização para a inventariante promover a baixa da empresa junto aos órgãos competentes. -
29/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:33
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO - CPF: *44.***.*99-04 (INVENTARIANTE).
-
25/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702712-94.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
15/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido formulado pela inventariante na petição retro (ID 168126163), considerando que a diligência configura incumbência da própria parte.
Intime-se a inventariante para: 1) informar se a empresa arrolada REVISTARIA PROGRESSO LTDA encontra-se com as atividades paralisadas; 2) informar expressamente quanto à possibilidade/pretensão alusiva ao encerramento das atividades da empresa perante a Junta Comercial do Distrito Federal e Receita Federal e, em caso afirmativo, comprovar o pedido de encerramento e extinção da empresa; 3) esclarecer o atual estágio do pedido de isenção do ITCMD junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso necessário, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de autorização para a inventariante promover a baixa da empresa junto aos órgãos competentes. -
18/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:08
Indeferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO - CPF: *44.***.*99-04 (INVENTARIANTE)
-
09/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702712-94.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
04/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 03/08/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/05/2023 11:02
Deferido o pedido de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO - CPF: *44.***.*99-04 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:13
Outras decisões
-
08/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
14/06/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/02/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 11:12
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/06/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARDOSO MACEDO em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:59
Expedição de Termo.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706991-46.2023.8.07.0010
Aurisa Neres Carneiro
Alice Cristina Ferreira de Freitas
Advogado: Ana Caroline Torquato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:53
Processo nº 0708102-02.2022.8.07.0010
Soluplex Industria de Embalagens LTDA. -...
Frota &Amp; Araujo Restaurante LTDA
Advogado: Andrews Fernando Junhi Soares Schiassi B...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 14:06
Processo nº 0006623-18.2017.8.07.0001
Eliane de Souza Arantes
Andeir Pereira Arantes
Advogado: Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 17:40
Processo nº 0703136-81.2022.8.07.0014
Pablo Gustavo Zei
Raymundo Zacarias Pereira
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 10:28
Processo nº 0703636-04.2023.8.07.0018
Lucimar Ferreira Frazao Furtado
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:13