TJDFT - 0700357-81.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700357-81.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Petição de ID 167654540.
Nada a prover.
O requerente Celso João pede autorização para vender o imóvel que foi objeto de partilha Cuida-se de processo sentenciado (ID 153423634), com trânsito em julgado em 29.04.2023 (ID 157135082).
Já houve a expedição do formal de partilha (ID 160689382) e do alvará de levantamento pertinente (ID 162442920).
Dessa forma, finalizado o inventário e encerrada a partilha, exaure-se a jurisdição do Juízo Sucessório.
Com a entrega dos bens partilhados aos herdeiros, extingue-se a figura do espólio.
A partir de então, cada herdeiro poderá dar o destino que melhor entender aos bens e direitos que recebeu por herança, sem a necessidade de intervenção judicial; se necessário algum provimento jurisdicional, a questão deverá ser levada ao Juízo competente, por meio de ação própria.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
08/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:42
Determinado o arquivamento
-
04/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/08/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:55
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 10:25
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS ROCHA BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
18/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:14
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 06:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:12
Outras decisões
-
03/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/11/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CELSO JOAO BARBOSA em 22/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CELSO JOAO BARBOSA em 05/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 22:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/01/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CARLOS CELSO ROCHA BARBOSA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de CELSO JOAO BARBOSA em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:42
Expedição de Termo.
-
09/08/2021 10:57
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 11:38
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/02/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 21:45
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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