TJDFT - 0707870-39.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:08
Outras decisões
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29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/05/2024 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707870-39.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da proposta de ID 189581183.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 13 de março de 2024 13:51:57.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
13/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
15/02/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 10:40
Recebidos os autos
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10/02/2024 10:40
Deferido o pedido de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*99-00 (REQUERIDO).
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29/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:28
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:28
Outras decisões
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21/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707870-39.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA RECONVINTE: JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO RECONVINDO: MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Interposto o agravo de instrumento pela parte, o recurso não foi conhecido, conforme ofício de ID 171256433.
A parte requerida requer aplicação de multa a requerente ante a inércia em cumprir a sentença de ID 138596185.
A decisão de ID 167795649 determinou que a requerente apresentasse o novo contrato de cessão e novo croqui de divisão da área sem o direito de passagem indicado na primeira demarcação, mas a requerente manteve-se inerte.
Dessa forma, aplico a multa de R$ 10.000,00 em desfavor da requerente, conforme previsão na sentença de ID 138596185.
Indefiro, no entanto, o requerimento do requerido para que a multa seja convertida em acréscimo de área de sua parte no terreno (ID 174519200), uma vez que a multa consiste em obrigação de pagar e deverá ser executada pelo procedimento de cumprimento de sentença.
Por fim, ante e inércia da requerente, fica o requerido intimado a apresentar o novo contrato de cessão e o croqui, a fim de possibilitar a continuidade da demanda.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:13
Outras decisões
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06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 22:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707870-39.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA RECONVINTE: JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO RECONVINDO: MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Diante do que restou decidido em ID n. 157603353, após a manifestação das partes nos IDs n. 159663051 e 163921993, especialmente no vídeo anexado em ID n. 159663052, entendo que o direito de passagem reivindicado pela parte autora, em princípio, não se enquadra na hipótese prevista no art. 1.285 do Código Civil, eis que há acesso do imóvel à via pública.
Sendo assim, o contrato de ID n. 152802580 e o croqui de ID n. 152802591 devem ser retificados, decotando a passagem sugerida no laudo da Emater.
Assim, caso a autora insista em tentar exigir o direito de passagem forçada da forma sugerida no documento de ID n. 152802591, deverá ajuizar demanda própria, nos termos do entendimento fixado na decisão de ID n. 143597268.
Superada esta questão, a fim de dar continuidade à presente demanda, intime-se a parte autora para apresentar novo contrato de cessão de direitos, devidamente assinado e com reconhecimento de firma, com novo croqui de divisão da área e sem o direito de passagem indicado na primeira demarcação apresentada no 152802591.
Prazo: 15 dias.
Apresentado o novo contrato com as retificações determinadas, intime-se o requerido para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:45
Deferido o pedido de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO - CPF: *57.***.*99-00 (RECONVINTE).
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27/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:03
Outras decisões
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19/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 13:25
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
26/11/2022 16:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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22/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO ALVES DE ARAUJO em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 15:45
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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20/06/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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11/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:45
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2022 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PAULA RODRIGUES DA COSTA em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:43
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2022 19:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2021 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 15:07
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:52
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2021 22:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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