TJDFT - 0714906-98.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Indeferido o pedido de DIEGO TORRES PEREIRA - CPF: *16.***.*97-33 (REQUERENTE)
-
04/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LOIANE XAVIER DE SALES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DIEGO TORRES PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714906-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DIEGO TORRES PEREIRA, LOIANE XAVIER DE SALES REQUERIDO: JOSE MARIA DE SALES, FRANCISCA DAS CHAGAS SALES DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID 186023107, informo que é inviável a alteração, pelo juízo, de dado constante na petição da própria parte. É possível ao juízo autorizar a retificação pela parte.
Contudo, a mudança pretendida pela parte altera o imóvel.
Assim, necessária a intimação da parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2024 15:15
Outras decisões
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714906-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DIEGO TORRES PEREIRA, LOIANE XAVIER DE SALES REQUERIDO: JOSE MARIA DE SALES, FRANCISCA DAS CHAGAS SALES DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado no ID n. 184237261, renove-se a intimação de ID n. 178829693 para a adoção das diligências determinadas, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente -
31/01/2024 13:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:26
Outras decisões
-
22/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 14:03
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SALES em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:59
Outras decisões
-
13/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:46
Homologada a Transação
-
26/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SALES em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SALES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de LOIANE XAVIER DE SALES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DIEGO TORRES PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714906-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DIEGO TORRES PEREIRA, LOIANE XAVIER DE SALES REQUERIDO: JOSE MARIA DE SALES, FRANCISCA DAS CHAGAS SALES DECISÃO No ID n. 168397342 a parte autora informa que houve acordo entre as partes acerca da divisão do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça no ID n. 15024866.
De fato, no ID n. 166027724 e ID n. 166566263 constam as anuências dos requeridos à divisão realizada no ID n. 15024866.
Dessa forma, a divisão do imóvel restou consolidada da seguinte forma: "a parte da frente do terreno ficará com 12.6m x 10m (pertencente aos requeridos) e a parte dos fundos ficará com 7.40x10m (pertencente aos autores)".
Assim, homologo o esboço da divisão feita pela Oficiala de Justiça nos termos da certidão de ID n. 15024866.
Superada esta questão, verifico que, aparentemente, o objetivo da demanda foi alcançado, já que as partes entraram em acordo, nos termos da ata de audiência de ID n. 144837624, tanto no que diz respeito ao reconhecimento pelos requeridos de que a autora recebeu parte do imóvel por doação da falecida MARIA JOSE, como no tocante à separação física entre as partes do imóvel.
Dessa forma, entendo ser o caso de extinção do processo, com análise de mérito, por ocasião da transação entre as partes.
Intimem-se as partes para manifestação e requerimentos, no prazo de 15 dias.
Não havendo oposição das partes à solução proposta, anote-se conclusão para sentença homologatória do acordo celebrado no ID n. 144837624.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:15
Deferido o pedido de DIEGO TORRES PEREIRA - CPF: *16.***.*97-33 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 20:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714906-98.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DIEGO TORRES PEREIRA, LOIANE XAVIER DE SALES REQUERIDO: JOSE MARIA DE SALES, FRANCISCA DAS CHAGAS SALES DECISÃO Diante da anuência das partes, homologo o laudo de avaliação de ID n. 150248468.
Sobre a separação dos imóveis, conforme determinado na decisão de ID n. 156902737, em relação aos limites de cada residência, as partes deveriam realizar o esboço da linha divisória em comum acordo, conforme determinado em ID n. 144837624.
A diligência de ID n. 165874453 restou infrutífera, no sentido de estabelecer uma linha divisória entre as construções.
Compulsando os autos, nos termos da ata de audiência de ID n. 144837624, foi consignado que para o deslinde da demanda restava "apenas a questão da divisão física do bem, isolando a moradia dos autores do restante do imóvel que é objeto de herança dos réus'.
Assim, determino que a parte autora apresente croqui do imóvel, estabelecendo a separação que deve ser considerada para fins de separação entre os imóveis, no prazo de 15 dias.
Apresentado o croqui indicando a separação, intimem-se os requeridos para manifestação, devendo dizer se concordam com a separação proposta, no prazo de 15 dias.
Feito, anote-se conclusão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:47
Outras decisões
-
28/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DIEGO TORRES PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:05
Deferido em parte o pedido de DIEGO TORRES PEREIRA - CPF: *16.***.*97-33 (REQUERENTE)
-
17/04/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DIEGO TORRES PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:45
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de DIEGO TORRES PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
09/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 09:37
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:08
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SALES em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SALES em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 17:17
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/12/2022 17:00 Vara Cível de Planaltina
-
16/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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