TJDFT - 0707165-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707165-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MEIRELES DA SILVA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/09/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0707165-25.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MEIRELES DA SILVA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 17:30:02.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
19/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 22:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:12
Deferido o pedido de RODRIGO MEIRELES DA SILVA - CPF: *74.***.*85-43 (REQUERENTE).
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05/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO MEIRELES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de RODRIGO MEIRELES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
15/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 2.796,97; b) determinar a retirada do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, caso persista, no prazo de 48 horas e sob pena de multa a ser fixada oportunamente; c) condenar a ré a repetir em dobro do valor pago pelo autor de R$ 2.898,12, totalizando a importância de R$ 5.796,24, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso; e d) condenar a demandada a reparar o autor, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento lesivo, na data da inclusão do nome do autor no SPC/SERASA. -
07/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
06/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2023 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/07/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:07
Deferido o pedido de UNIDAS LOCADORA S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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04/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 07:21
Recebidos os autos
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28/04/2023 07:21
Recebida a emenda à inicial
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27/04/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:27
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/04/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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