TJDFT - 0706385-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA BARBOSA FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada (correção monetária e juros de mora de 1% ao mês) a contar da data desta sentença.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
A requerida fica desde já intimada de que deverá efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 6 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA BARBOSA FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:03
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:02
Outras decisões
-
24/04/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/04/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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24/04/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:49
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:49
Declarada incompetência
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11/04/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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