TJDFT - 0705179-66.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:33
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. -
31/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:52
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705179-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNIO CESAR PACIFICO DE SOUSA REU: IVENS JULIO BRANDAO MEIRELES DECISÃO Intimo a parte autora a cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID 163059745, para apresentar comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques) e 2 últimos extratos bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:22
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:15
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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