TJDFT - 0705147-14.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/07/2024 17:29
Decorrido prazo de HAPPINESS COMERCIAL DE ENTRETENIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 19/02/2024.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HAPPINESS COMERCIAL DE ENTRETENIMENTOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705147-14.2021.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HAPPINESS COMERCIAL DE ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, JOSE INACIO DIAS ALMEIDA DESPACHO Antes de proceder a análise da exceção de pré-executividade de ID 121641480, diante da juntada do processo administrativo na íntegra no ID 136662524, intime-se a empresa executada para ciência do referido documento, bem como para que ratifique as suas alegações.
Cumpre observar que alegações sobre eventuais nulidades acerca do processo administrativo, bem como o questionamento a respeito de eventual saldo remanescente do precatório cancelado por também demandar ampla produção de provas, somente serão admitidos em sede da ação própria de embargos à execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/10/2023 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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06/10/2023 19:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/10/2023 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE INACIO DIAS ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HAPPINESS COMERCIAL DE ENTRETENIMENTOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705147-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HAPPINESS COMERCIAL DE ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, JOSE INACIO DIAS ALMEIDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:48
Declarada incompetência
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14/09/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:42
Recebidos os autos
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27/06/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2022 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/03/2022 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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18/03/2022 10:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2021 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 15:41
Recebidos os autos
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25/10/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2021 05:28
Conclusos para decisão
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22/10/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 18:29
Recebidos os autos
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29/09/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/09/2021 12:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2021 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 11:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 16:15
Recebidos os autos
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31/05/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
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26/05/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/05/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:05
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 16:02
Recebidos os autos
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11/02/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/02/2021 10:53
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/02/2021 10:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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02/02/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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