TJDFT - 0710855-10.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:52
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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12/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710855-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GOMES VAZ REU: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA LEITE SENTENÇA LEONARDO GOMES VAZ ajuíza ação em face de ANA PAULA PEREIRA DA SILVA LEITE.
Após o ajuizamento da demanda, o advogado do autor informou a renúncia do mandato, mas, a despeito de intimado por três vezes, deixou de juntar aos autos o comprovante de notificação, conforme determina o art. 112 do CPC, motivo pelo qual foi indeferido o pedido de descadastramento do feito (ID 206517162).
A decisão de ID 206517162 determinou a intimação pessoal do autor para que regularizasse sua representação processual.
O autor foi intimado em ID 213371043, mas manteve-se inerte (ID 219398943).
Decido.
O artigo 112 do CPC estabelece ao advogado um dever de colaboração, facultando-lhe o direito de renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas desde que prove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie seu sucessor.
Conforme se verifica no mandato de procuração de ID 167687478, o causídico CELIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS era o único representante da parte autora.
A despeito de intimado pessoalmente, o autor deixou de regularizar a sua representação processual.
Desse modo, inerte a parte autora na constituição de novo advogado, necessário se faz a extinção do feito, ante a falta de interesse processual.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/09/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES VAZ em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:39
Outras decisões
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22/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:24
Outras decisões
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20/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710855-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GOMES VAZ REU: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA LEITE CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Planaltina-DF, 25 de março de 2024 18:42:21.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES VAZ em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710855-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GOMES VAZ REU: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA LEITE CERTIDÃO De ordem, nos termos do art. 112 do CPC, fica o patrono da parte autora intimado a juntar o comprovante da comunicação inequívoca à parte sobre a renúncia notificada em ID 186158796.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 15 de fevereiro de 2024 15:54:33.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES VAZ em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES VAZ em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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07/10/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GOMES VAZ - CPF: *48.***.*67-88 (AUTOR).
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07/10/2023 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
08/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:56
Outras decisões
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07/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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