TJDFT - 0708396-54.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DEFIROo requerimento de consulta ao sistemaINFOJUD, formulado na petição de ID. 244688982. -
14/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:01
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2025 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2025 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2025 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 23:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:37
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LAIZES ALVES DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 00:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:34
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:49
Deferido em parte o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708396-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente intimada da penhora, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, que se encerrou em 24.02.2025.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, se da parte exequente ou do seu i. patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação e procuração atualizada juntada aos autos, bem como indique os dados bancários (Banco, Agência, Conta e tipo de conta (corrente ou poupança) e/ou chave PIX (sistema aceita apenas CPF ou CNPJ) que deverá receber a transferência.
Considerando que a penhora foi parcial, intime-se, ainda, para que junte aos autos a planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Santa Maria/DF, 26 de fevereiro de 2025 12:46:28.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:39
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:24
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2024 00:01
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 08:55
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 01:46
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de LAIZES ALVES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de LAIZES ALVES DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708396-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: LAIZES ALVES DE SOUZA, LUIZ CARLOS DA SILVA DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração no ID 167983954, em face da decisão de ID 167352221, alegando omissão em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a decisão proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão.
Ante o caráter integrativo dos embargos, esclareço que, conforme explícito na decisão de ID. 164551618, o exequente foi intimado para bens penhoráveis da parte devedora, ciente de que a inércia ensejaria a suspensão do feito por execução frustrada, nos termos do art. 21, inc.
II e §1º, do CPC.
Na petição seguinte (ID. 165578870), o credor limitou-se a requer a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, nada mais requerendo.
Patente que não há o que se falar em decisão surpresa, tendo em vista que a suspensão determinada pela decisão ID. 167352221 é mero desdobramento expressamente informado ao exequente.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
24/08/2023 08:50
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708396-54.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: LAIZES ALVES DE SOUZA, LUIZ CARLOS DA SILVA DECISÃO Promova-se a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplementos do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
No caso em tela, não foram indicados bens à penhora, tampouco as pesquisas realizadas ao longo do processo permitiram a constrição de qualquer patrimônio capaz de satisfazer o crédito do autor.
Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
Advirto que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, salvo arguição de impedimento, suspeição ou providências urgentes (art. 923, CPC).
Ademais, não obstante a redação do §1º do art. 921 do referido diploma legal, entendo que nada obsta a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, ante a absoluta ausência de prejuízo, na medida em que, após a suspensão, fica assegurado ao credor requerer o desarquivamento do feito para prosseguir com os atos expropriatórios, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Ainda, faculta-se também ao próprio executado pleitear o desarquivamento dos autos para requerer a extinção do processo, nas hipóteses do art. 924, II a V, CPC, casos em que será determinado o arquivamento definitivo.
E esclareço, desde já, que caberá ao exequente fazer o controle de seus processos arquivados, pois não se pode transferir esse ônus à Justiça, que já se encontra, sabidamente, assoberbada com o crescimento vertiginoso do número de demandas em tramitação.
Nesse sentido, não se pode pretender que o Juízo desarquive, de ofício, os autos para tutelar prazo de eventual prescrição intercorrente, ante a ausência de comando legal que determine atuação judicial nesse sentido, sob pena de configurar assunção de ônus da parte credora pelo Judiciário.
Com a publicação desta decisão, certifique a Secretaria o início e o fim do prazo da suspensão, a contar da publicação desta decisão.
Após, arquive-se provisoriamente os autos, sem baixa na Distribuição.
Para contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na súmula 150, do STF e o art. 206-A do Código Civil, sendo que: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão (...)." Consistindo a pretensão principal na execução de instrumento particular de confissão de dívida(ID. 136494412), aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 05 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil.
O termo inicial do prazo prescricional se deu em 25/05/2023, quando da ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC), ficando agora suspenso pelo período de 01 ano.
Portanto, a contagem deverá considerar o período anterior e posterior à suspensão.
Desde logo, fica o credor advertido de que, findo o prazo suspensivo, o prazo da prescrição intercorrente retomará seu curso, independentemente de certificação nos autos.
Assim, decorrido o aludido prazo prescricional sem manifestação, desarquive-se os autos e intime-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no CPC).
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:36
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:09
Deferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LAIZES ALVES DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:25
Deferido em parte o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LAIZES ALVES DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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