TJDFT - 0706960-94.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
16/08/2025 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:50
Indeferido o pedido de ELAINE MORAIS SILVA - CPF: *38.***.*69-52 (EXECUTADO)
-
30/05/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO A PENHORA , protocolizada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do juízo.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 22:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:20
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o levantamento da quantia de R$ 491,61 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta um centavos), mais acréscimos legais, se houver. -
07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizado o cadastro do Advogado para a parte requerente, conforme substabelecimento retro.
Certifico, ainda, que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 23 de dezembro de 2024 13:23:15.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:02
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:30
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:30
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 14/9/2023 findou o prazo para a executada apresentar impugnação à penhora, tendo ela permanecido inerte.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 13:26:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.823,15, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intime-se o executado/sucumbente, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Intime-se.
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA DECISÃO Na petição de ID. 165722582, o exequente requer a realização de pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, a qual DEFIRO.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ELAINE MORAIS SILVA, CPF *38.***.*69-52, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/7894-49.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:41
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:19
Indeferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:01
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 12:24
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/11/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 21:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/09/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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