TJDFT - 0711589-29.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
21/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 169149003) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:53
Homologada a Transação
-
04/09/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711589-29.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA INACIO COSMO DA SILVA REQUERIDO: PHILCO ELETRONICOS SA DECISÃO Diante do certificado no ID n. 167061478, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena da não realização da prova pericial, hipótese em que a requerida arcará com o ônus da não produção da prova.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:43
Outras decisões
-
31/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA INACIO COSMO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:28
Outras decisões
-
18/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:56
Outras decisões
-
31/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de Amauri Gutierrez Martins Jr em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:18
Outras decisões
-
26/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Amauri Gutierrez Martins Jr em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2022 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:12
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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