TJDFT - 0706256-47.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 17:04:35.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
29/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO DECISÃO Nos presentes autos, já foram efetuadas buscas pelo endereço do devedor, por meio de sistemas à disposição do Juízo, conforme se verifica nos IDs 170198818; 169782641 169782644, sendo que estes bancos de dados oferecem margem superior de precisão, cuja respostas são on-line.
Ademais, o pedido de expedição de ofícios às mais várias entendidas, públicas e privadas relacionadas no ID. 185996614 configura pesquisa aleatória, ausente qualquer demonstração de utilidade e efetividade aptas a justificar sua utilização, maculando o feito com ainda maior morosidade e atribuindo ao Poder Judiciário instrumentalidade investigatória em favor do credor.
Não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, o atual endereço do executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para efetivar a citação.
Assim, INDEFIRO o pedido de novas pesquisas de endereço.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação do executado, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:04
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à PARTE EXECUTADA - ID 182737580 E 182747329 - retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 21:48:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:08
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte executada - ID 173025373 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 09:40:51.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
25/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 23:01:21.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
11/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 169782637.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 13:17:25.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706256-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JEFFERSON CAMPOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida- ID 166664547 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 16:31:10.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
02/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0706392-37.2023.8.07.0001
Juracy Barbosa dos Santos
Ronnie Vieira dos Santos
Advogado: Marco Antonio Medeiros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 18:12