TJDFT - 0706392-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 12:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:15
Deferido o pedido de JURACY BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*09-26 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JURACY BARBOSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706392-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: RONNIE VIEIRA DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Do executado Ronnie Vieira dos Santos Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente o cumprimento da carta precatória de citação de ID 196102805 ou demonstre seu atual andamento. 2.
Da executada Rejane Vieira dos Santos Mantenha-se o feito suspenso (ID 167950468).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:47
Deferido o pedido de JURACY BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*09-26 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JURACY BARBOSA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706392-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: RONNIE VIEIRA DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 09:58:15 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:21
Deferido o pedido de JURACY BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*09-26 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:32
Expedição de Carta.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:04
Outras decisões
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08/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JURACY BARBOSA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706392-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: RONNIE VIEIRA DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Do executado Ronnie Vieira dos Santos Para tentativa de citação no endereço indicado ao ID 186017303, na forma do art. 25, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exequente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018. 2.
Da executada Rejane Vieira dos Santos Esclareça-se ao exequente que cabe a ele especificar os bens indicados à penhora.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 167950468).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706392-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: RONNIE VIEIRA DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista as diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 13:16:07.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
25/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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10/12/2023 14:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/12/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JURACY BARBOSA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706392-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: RONNIE VIEIRA DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Em relação ao executado Ronnie Vieira dos Santos, ainda não citado, certifique a Secretaria quanto à existência de endereços ainda não diligenciados. 1.1.
Caso esgotados, realizem-se pesquisas nos sistemas Sisbajud, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir carta AR/MP para citação, nos termos do item .1.4 do ID 157704317. 2.
Quanto à executada Rejane Vieira dos Santos, ante a falta de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, como determinado ao ID 167950468. 2.1.
Esclareça-se que, durante este período, os autos estarão arquivados provisoriamente, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
O prazo de suspensão de um ano deve ser contado a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706392-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: RONNIE VIEIRA DOS SANTOS, REJANE VIEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, em relação à executada REJANE VIEIRA DOS SANTOS, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 157704317.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, em relação à executada REJANE VIEIRA DOS SANTOS, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2023 às 11:08:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de REJANE VIEIRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JURACY BARBOSA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:44
Deferido o pedido de JURACY BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*09-26 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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