TJDFT - 0707319-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARILENE ROCHA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707319-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MARILENE ROCHA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de MARILENE ROCHA DE CARVALHO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 203191471 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, esclareço às partes, que não há necessidade, tendo em vista que se o acordo não for cumprido, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, para desencadeamento da fase de cumprimento de sentença e prosseguimento do feito.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Segue comprovante do sistema.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:45
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARILENE ROCHA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 05:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:56
em cooperação judiciária
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17/05/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2024 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
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07/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de MARILENE ROCHA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707319-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: MARILENE ROCHA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de MARILENE ROCHA DE CARVALHO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 167086642). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90,§ 3º do CPC.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:09
Homologada a Transação
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03/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MARILENE ROCHA DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2023 17:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/06/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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