TJDFT - 0738284-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIA VIRGINIA RAPOSO MILHOMEM DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738284-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA VIRGINIA RAPOSO MILHOMEM DE CARVALHO HERDEIRO: WOLNEY MILHOMEM NETO, ALEXANDRE MILHOMEM INVENTARIADO: TEREZINHA DE JESUS RAPOSO MILHOMEM, WOLNEY MILHOMEM DECISÃO Estão pendentes as citações de Alexandre Milhomem e Wolney Milhomem Neto, filhos do herdeiro pré-morto, Hermann Jose Raposo Milhomem.
Em diligência ID 234840446, o oficial de justiça certificou que WOLNEY MILHOMEM NETO não se encontra mais no complexo penitenciário.
Desse modo, intime-se a herdeira com representação nos autos, LUCIA VIRGINIA RAPOSO MILHOMEM DE CARVALHO, a informar os possíveis endereços da parte, ou os seus meios de contato telefônicos, de modo a viabilizar a sua citação.
Em relação ao herdeiro Alexandre Milhomem, verifico que os contatos telefônicos, descritos na petição ID 229180311, não foram realizados.
Assim, expeça-se mandado de citação de Alexandre Milhomem, por oficial de justiça, aos contatos telefônicos supracitados.
No retorno da diligência infrutífera, será determinada a citação por edital.
Quanto ao pedido ID 236885696, entendo que o retorno do feito aos moldes do pedido de alvará judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80, não agilizará a finalização do feito, pois há a necessidade da regular formação processual com a citação dos herdeiros.
Defiro, no entanto, a pesquisa SISBAJUD em face dos inventariados.
Na existência de valores, fica, desde já, determinado o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. À Secretaria, para providências.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
27/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:15
Outras decisões
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27/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/05/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2025 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 22:18
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:44
Outras decisões
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22/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BIANKA DE MIRANDA MILHOMEM DE CASTRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de HERMANN JOSE RAPOSO MILHOMEM FILHO em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:48
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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