TJDFT - 0708577-71.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a WANIA FERREIRA SANTOS - CPF: *26.***.*70-10 (REQUERENTE).
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04/09/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708577-71.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA FERREIRA SANTOS REQUERIDO: JUBENIL ANTONIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de extinção de condomínio, ajuizada por WANIA SANTOS SILVA, em face de JUBENIL ANTONIO DA SILVA, partes já qualificadas.
Em atenção ao requerimento de ID 237485625, considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:16
Deferido o pedido de WANIA FERREIRA SANTOS - CPF: *26.***.*70-10 (REQUERENTE).
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27/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:57
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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