TJDFT - 0754835-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754835-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram anexados os documentos de IDs 246311857 e 247008301, da Curadoria Especial e do Ministério Público, respectivamente.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para ciência e manifestação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:28
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC,concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA deJOSÉ MARIA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado,RG nº 082.570, CPF sob o nº *08.***.*62-87, residente e domiciliado na, AOS nº 01,BLOCO E, Aptº 503, Condomínio Bela Vista, Área Octogonal Sul, CEP 70660-015,Brasília, DF,e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa deFABIANA MERCÊS DA SILVA, brasileira, solteira, advogada,inscrita no RG sob o nº 1493819, no CPF sob o nº *65.***.*45-00 e na OAB/DF sob o nº30.671, residente e domiciliada na, AOS nº 01, BLOCO E, Apartamento 503, CondomínioBela Vista, Área Octogonal Sul, CEP 70660-015, e-mail: [email protected], telefone:(61) 98117-1047. -
30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA MERCES DA SILVA - CPF: *65.***.*45-00 (REQUERENTE).
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27/06/2025 17:17
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/06/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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