TJDFT - 0711818-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DUARTE FRANCA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LARYSSA MENDES MATYS em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/07/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 02:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:49
Outras decisões
-
03/07/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711818-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARYSSA MENDES MATYS, PEDRO LUCAS DUARTE FRANCA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Intimem-se os requerentes para anexarem aos autos comprovante de residência em seu nome.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, procuração apresentada pelo requerente Pedro Lucas Duarte Franca não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703220-16.2025.8.07.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cristiane Lopes do Prado Campos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 13:32
Processo nº 0725905-23.2025.8.07.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jullis Paulino da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 10:51
Processo nº 0761153-70.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Samuel Feitosa de Sales
Advogado: Maria de Carli Zisman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 14:48
Processo nº 0738802-80.2025.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Gustavo Luiz Cruz Alves
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 10:42
Processo nº 0715776-35.2025.8.07.0007
Unipaper Papelaria LTDA
Grafica Nicodemos LTDA - EPP
Advogado: Julio Cesar de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 16:17