TJDFT - 0736662-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736662-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MESSIAS DE ALMEIDA PINA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente nova petição inicial completa para garantir a ampla defesa.
Não há necessidade de apresentar novamente os documentos já existentes nos autos, sendo suficiente a indicação do número do ID em que se encontram.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 10:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736662-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MESSIAS DE ALMEIDA PINA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento, extrato bancário e das aplicações financeiras dos últimos meses, esclareça se é sócio de empresa (em caso positivo apresente o faturamento e o pró labores) e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar matrícula atualizada do imóvel; c) a alienação do imóvel foi realizada por credor fiduciária, situação eventual pretensão de ressarcimento deveria ser somente em desfavor da instituição credora, caso houve a desconstituição da venda extrajudicial por eventual nulidade do procedimento extrajudicial.
Portanto, esclareça o ajuizamento de ação semelhante a que tramitou sob o nº 0716712-15.2024.8.07.0001, sem as retificações necessárias que deram azo a extinção da ação sem julgamento do mérito.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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